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Brasil819489328

TACO BELL

TACO BELL CORP.

Registro de marca extintoClasse 30Mista
TACO BELL

Andamento no INPI

  1. Extinto03/12/19

Registro concedido em 04/05/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

22.1.25

Produtos e serviços

Classe 30

Massas, alimentícias em geral, farinhas e fermentos em geral. massas, alimentícias em geral, farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

03/12/2019

RPI 2552

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/12/2018

RPI 2500

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180153210 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TACO BELL CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

22/09/2009

RPI 2020

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

04/05/1999

RPI 1478

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/12/1998

RPI 1458

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/08/1997

RPI 1394

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

TACO BELL CORP. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.