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Dado oficial do INPI

TACO BELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TACO BELL

ST13

BR500000810568047

Classe

30

Pedido

810568047

Registro

810568047

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/85
  5. Concessão14/05/85
  6. Extinto14/05/95

Registro concedido em 14/05/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/02/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

23/07/1981

Data de registro

14/05/1985

Data de expiração

14/05/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

TACO BELL CORP.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO (RJ) 28953, DE 09/11/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT DANIEL & CIA

RPI 1367

12/02/1997

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1180

13/07/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCS. QUE COMPROVEM O INICIO DE USO OU JUSTIFIQUEM DESUSO DA MARCA CADUCANDA NO PERIODO DE 14/05/87 A 09/12/87 *INT. DANIE & CIA.

RPI 1148

01/12/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARACÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA

RPI 1060

26/03/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT DANIEL & CIA

RPI 1020

29/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 939

18/10/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 760

14/05/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 754

02/04/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 735

20/11/1984

TACO BELL CORP. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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