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Dado oficial do INPI

TACO BELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TACO BELL

ST13

BR500000810568063

Classe

38, 41

Pedido

810568063

Registro

810568063

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/85
  5. Concessão14/05/85
  6. Extinto14/05/05

Registro concedido em 14/05/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/11/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

23/07/1981

Data de registro

14/05/1985

Data de expiração

14/05/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

TACO BELL CORP.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000688 (16/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:"JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor...". Permanece, assim, a decisão do INPI que caducou o presente registro de marca. Ação Ordinária 24ª VF/RJ nº 93.3601-7 e INPI nº 000715/1993.

RPI 2339

03/11/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120042430 (27/03/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: TACO BELL CORP. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2339

03/11/2015

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

ACAO ORDINARIA VIGESIMA QUARTA VARA FEDERAL (RJ) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1170

04/05/1993

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1071

11/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL &CIA.

RPI 1024

26/06/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA

RPI 997

28/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA(BR/SP) PET. (SP) 036377 , DE 01/09/88 *INT. DANIEL E CIA

RPI 950

03/01/1989

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 760

14/05/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 754

02/04/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 735

20/11/1984

TACO BELL CORP. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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