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Brasil200037331

T TOQUESPECIAL

MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 18Mista
T TOQUESPECIAL

Andamento no INPI

  1. Extinto15/07/14

Registro concedido em 19/08/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.10

Produtos e serviços

Classe 18

Bolsas, cintos e carteiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

15/07/2014

RPI 2271

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/01/2012

RPI 2142

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS EM COURO LTDA

25/03/2008

RPI 1942

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TOQUE ESPECIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

02/10/2007

RPI 1917

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

Sede alterada.

19/08/2003

RPI 1702

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1653, DE 10/09/2002, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (RJ) 000267, DE 28/01/2002, REQUERENDO O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO.

19/08/2003

RPI 1702

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

10/09/2002

RPI 1653

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/11/2001

RPI 1612

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

02/03/1999

RPI 1469

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003