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Brasil821740601

TOQUE

MARILDA MOREIRA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto22/07/14

Registro concedido em 25/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios do vestuário de uso comum a saber: chapéu, cinto, faixa para a cabeça (vestuário), lenço de pescoço, porta moedas (cintos)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/01/2012

RPI 2142

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS EM COURO LTDA

25/03/2008

RPI 1942

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TOQUE ESPECIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

02/10/2007

RPI 1917

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

Sede alterada.

05/06/2007

RPI 1900

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

20/07/2004

RPI 1750

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ.: PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (SP/BR).

25/11/2003

RPI 1716

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/03/2003

RPI 1679

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/08/1999

RPI 1493

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003