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Dado oficial do INPI

FRUTO DA FRUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTO DA FRUTA

ST13

BR500000819402605

Classe

35, 39

Pedido

819402605

Registro

819402605

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/11/98
  5. Concessão21/08/01
  6. Extinto16/10/12

Registro concedido em 21/08/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/10/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

03/06/1996

Data de registro

21/08/2001

Data de expiração

21/08/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SORVEPLUS LTDA

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

8.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

Representação e comercio de sorvete em geral

Classe 39

Representação e comercio de sorvete em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FERNANDO MARTINS BRANDAO

RPI 2083

07/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1598

21/08/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1454

17/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT FRANCISCO ELMAR DE LIMA

RPI 1392

05/08/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRUTO DA FRUTA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.