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Dado oficial do INPI

FRUTO DA FRUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTO DA FRUTA

ST13

BR500000816756236

Classe

25

Pedido

816756236

Registro

816756236

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/93
  5. Concessão16/02/94
  6. Extinto05/05/15

Registro concedido em 16/02/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/06/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

08/07/1992

Data de registro

16/02/1994

Data de expiração

16/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES GRYMPSY LTDA.

Representantes

K. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000223 (20/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:RETIRADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0097700-35.2007.5.01.0015 - CartPrec. - OFÍCIO Nº 0290/2013 - PROCESSO INPI Nº 52400.058794/2013-14.

RPI 2373

28/06/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2313

05/05/2015

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 3ª VARA EMPRESARIAL DE BELO HORIZONTE/MG - OFÍCIO Nº 024.06.123.336-7 - PROCESSO INPI Nº 000425/2010.

RPI 2046

23/03/2010

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 32ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE, CONFORME DOCUMENTO EXTRAÍDO DO PROCESSO JUDICIAL Nº 0024061968277, REFERENTE A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO INPI Nº 52400004169/07

RPI 1948

06/05/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA , TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 32ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE, CONFORME DOCUMENTO EXTRAÍDO DO PROCESSO JUDICIAL Nº 0024061968277, REFERENTE A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO INPI Nº 52400004169/07

RPI 1923

13/11/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

FICA ANTADA A PENHORA NO PRESENTE REGISTRO, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 15ª VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO Nº CPE-977200701501005. PROCESSO INPI Nº 5240000308507.

RPI 1914

11/09/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1857

08/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. M. MADALENA C. FREIRE

RPI 1211

16/02/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ROBERTO M. C. FREIRE

RPI 1183

03/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ROBERTO M.C. FREIRE

RPI 1166

06/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ROBERTO M. C. FREIRE

RPI 1148

01/12/1992

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