TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EDER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDER

ST13

BR500000818913290

Classe

29

Pedido

818913290

Registro

818913290

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/20
  5. Concessão17/03/20
  6. Vigente17/03/30

Registro concedido em 17/03/2020 e em vigor até 17/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/03/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

07/04/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

30/11/1995

Data de registro

17/03/2020

Data de expiração

17/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEARA ALIMENTOS LTDA.

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200075238 (10/03/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2567

17/03/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850130251159 (23/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia

RPI 2564

27/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180161423 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850130251159 (23/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, há petição de anotação de transferência de titularidade pendente de análise (850130246115). Sobrestadores:Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003990966 (EDER), Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) e Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) / Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003990966 (EDER), Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) e Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO)

RPI 2443

31/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130248620 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rosa Maria Sborgia Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

RPI 2378

02/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130250166 (20/12/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia

RPI 2273

29/07/2014

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130251159 (23/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2273

29/07/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003990966 (EDER), Processo 813173493 (SANTO AMARO EDER) e Processo 813520940 (EDER SANTO AMARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2234

29/10/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG C/CAD 003990966, 006405096, 006405100, CAD. EX. REC. 812926986 E REG C/CAD 813520940.

RPI 1819

16/11/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1493, DE 17/08/1999, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO NÃO EXARADO POR ESTA DIRETORIA.

RPI 1819

16/11/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1493

17/08/1999

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA (BR/SP)

RPI 1424

07/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1385

17/06/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 286 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace EDER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.