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Brasil813520940

EDER SANTO AMARO

PREMIUM FOODS BRASIL S/A

Registro de marca extintoClasse 29Mista
EDER SANTO AMARO

Andamento no INPI

  1. Extinto22/10/19

Registro concedido em 17/01/1989 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

37 publicações encontradas

10/03/2020

RPI 2566

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850180161423 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme despacho publicado na RPI nº 2546 de 22/10/2019.

27/02/2020

RPI 2564

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301190000094 (30/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

22/10/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/10/2019

RPI 2545

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850180161423 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a solicitação de Anotação de penhora da presente marca publicada na RPI nº 2510 de 12/02/2019., em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76. Sobrestadores:Petição 301190000094 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) / Petição 301190000094 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO)

13/08/2019

RPI 2536

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rosa Maria Sborgia Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301190000094 (30/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

16/10/2018

RPI 2493

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301180000142 (23/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.

12/06/2018

RPI 2475

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018. Sobrestadores:Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO) / Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 813520940 (EDER SANTO AMARO)

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301180000142 (23/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.

01/03/2017

RPI 2408

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.

17/01/2017

RPI 2402

Anulação de despacho (em petição)

IPAS403

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO EM MARCAS COLIDENTES.

06/12/2016

RPI 2396

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rosa Maria Sborgia Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

13/02/2013

RPI 2197

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/07/2008

RPI 1957

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

03/07/2007

RPI 1904

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

13/02/2007

RPI 1884

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.

23/08/2005

RPI 1807

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. FIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. (BR/SP) PET(RJ) 020050035464, DE 13/05/2005

20/06/2000

RPI 1537

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PETIÇÃO (SP) 061524, DE 22/12/99, (CONTESTAÇÃO À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA), TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA TITULAR DO REGISTRO.

20/06/2000

RPI 1537

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

847

16/11/1999

RPI 1506

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

26/10/1999

RPI 1503

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP)

26/10/1999

RPI 1503

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

17/08/1999

RPI 1493

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA,NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI.

07/10/1997

RPI 1401

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

872

NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

10/09/1996

RPI 1345

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. FRIGOR MANS IND. E COM. DE CARNES LTDA (BR/SP) PET( SP) 027630, DE 18/08/95 * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

21/02/1996

RPI 1316

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

589

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

20/06/1995

RPI 1281

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

710

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSION3ARIA PET (SP) 018012, DE 26/01/93 *INT BRASSO CONS. ASSOC. LTDA

20/06/1995

RPI 1281

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

02/05/1995

RPI 1274

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

*INT. BRASSO CONS. ASSOC.

28/03/1995

RPI 1269

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (SP/BR) *INT BRASSO CONSULTORES

16/08/1994

RPI 1237

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS

09/11/1993

RPI 1197

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DECARNES LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 029461, 02/08/93 * INT. BRASSO CONSULTORES

31/08/1993

RPI 1187

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. FRIGOR EDER S.A. - FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

17/01/1989

RPI 952

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

13/09/1988

RPI 934

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

31/05/1988

RPI 919

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

09/02/1988

RPI 903

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300