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Dado oficial do INPI

FÓRMULA SUPER TRUCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÓRMULA SUPER TRUCK

ST13

BR500000818868635

Classe

41

Pedido

818868635

Registro

818868635

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/95
  2. Publicação10/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto25/05/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

14/11/1995

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

ALESSANDRA CALABRESE

00419884000113

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210025558 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:Registro de marca extinto pelo fim do prazo de vigência.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2629

25/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210025558 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa

RPI 2617

02/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1940

11/03/2008

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ANULADO O ATO INDEFERITÓRIO DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1427, 28/04/1998, E CONSEQUENTEMENTE O SEU ARQUIVAMENTO NA RPI 1485, DE 22/06/1999, CONFORME ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO/RJ - A.O.2003.51.01.523074-0 - INPI-003895/01.

RPI 1940

11/03/2008

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - DÉCIMA QUARTA VF/SP PROC. 1999.61.00.19608-0 INPI N° 03895/01

RPI 1609

06/11/2001

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1485

22/06/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INC. VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1427

28/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS

RPI 1384

10/06/1997

Proteção contínua da sua marca

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