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Dado oficial do INPI

FÓRMULA SUPER TRUCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÓRMULA SUPER TRUCK

ST13

BR500000820133523

Classe

4

Pedido

820133523

Registro

820133523

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão08/10/02
  6. Extinto17/08/21

Registro concedido em 08/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

18/07/1997

Data de registro

08/10/2002

Data de expiração

08/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Óleos lubrificantes, graxas e combustíveis para veículos e motores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2641

17/08/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210026125 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210026125 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120053323 (11/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1657

08/10/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1645

16/07/2002

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PICOSSE E CALABRESE ADV. ASSOCIADO

RPI 1410

30/12/1997

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