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Dado oficial do INPI

FÓRMULA TRUCK

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FÓRMULA TRUCK

ST13

BR500000820116971

Classe

38, 41

Pedido

820116971

Registro

820116971

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/99
  5. Concessão19/10/99
  6. Vigente19/10/29

Registro concedido em 19/10/1999 e em vigor até 19/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

03/07/1997

Data de registro

19/10/1999

Data de expiração

19/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Representantes

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850210025577 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CN 38:40 (Serviços auxiliares do transporte em geral e armazenagem). Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CN 38:10 (Serviços de comunicação, publicidade e propaganda). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação apresentada não foi capaz de demonstrar a prestação de serviços constantes da Classe Nacional 38:40, considerados não afins àqueles incluídos na classe CN 38:10.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210175388 (03/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DANIELLE NAVARRO FELIX Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar os serviços de alocados na classe CN 38:40 (serviços auxiliares do transporte em geral e armazenagem ), no período de investigação, sob pena de declaração da caducidade parcial do presente registro. Observe que os documentos apresentados só foram capazes de comprovar o uso do sinal em questão para assinalar serviços na classe CN 38:10.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210025577 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200128599 (20/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DANIELLE NAVARRO FELIX

RPI 2576

19/05/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2032

15/12/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT AURELIO B. FELIX

RPI 1410

30/12/1997

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