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Dado oficial do INPI

CUP NOODLES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUP NOODLES

ST13

BR500000818836458

Classe

29

Pedido

818836458

Registro

818836458

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/95
  2. Publicação03/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento31/03/98
  5. Concessão11/08/98
  6. Vigente11/08/28

Registro concedido em 11/08/1998 e em vigor até 11/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

11/10/1995

Data de registro

11/08/1998

Data de expiração

11/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD.

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220319310 (22/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2693

16/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180207722 (06/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2476

19/06/2018

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800160208497 (25/07/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NISSIN FOODS HOLDINGS CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2388

11/10/2016

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150281806 (11/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Nissin Foods Holdings CO., LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A apostila foi corrigida.

RPI 2356

01/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2064

27/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1442

11/08/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1423

31/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1383

03/06/1997

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