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Dado oficial do INPI

ANA-DERME DRY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANA-DERME DRY

ST13

BR500000818493763

Classe

5

Pedido

818493763

Registro

818493763

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/97
  5. Concessão28/10/97
  6. Extinto26/04/16

Registro concedido em 28/10/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/04/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

31/05/1995

Data de registro

28/10/1997

Data de expiração

28/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

26/04/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850120071345 (15/05/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANA DERME FÁRMACIA DE MANIPULAÇÃO E DISPENSAÇÃO LTDA Procurador: DAIANE PINOS DE MORAES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2344

08/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140091028 (16/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Procurador: Cláudio Antônio Silvestrin

RPI 2277

26/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110448000 (26/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2256

01/04/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120071345, DE 15/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2193

15/01/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1993

17/03/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1404

28/10/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MERCURIO

RPI 1384

10/06/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DRY" * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1365

28/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DERME" * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1345

10/09/1996

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