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Brasil818404892

VICHY SOURCE THERMALE

L'OREAL

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

VICHY SOURCE THERMALE

Andamento no INPI

  1. Vigente24/06/27

Registro concedido em 24/06/1997 e em vigor até 24/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/06/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Perfume, águas de toucadorGéis, sais para o banho, sabões de toucador, desodorantes para o corpoCosméticos, a saber: cremes, leites, loções, géis e pós para a face, o corpo e as mãosPreparados para cuidados ao solPreparados para maquiagemXampúsGéis, sprays, musses e bálsamos para modelagem dos cabelos e cuidados com os cabelosLaquês para os cabelosPreparados para colorir os cabelos e para descolorir os cabelosPreparados para ondulação e encaracolamento, permanentesÓleos essenciais para uso pessoalDentifríciosProdutos sanitários. perfume, águas de toucadorProdutos sanitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170081865 (13/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: L'Oréal Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante ANTONELLA CARMINATTI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

19/05/2009

RPI 2002

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1997, DE 14/04/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DE ALGUNS ITENS E OMISSÃO DE OUTROS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

14/04/2009

RPI 1997

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

24/06/1997

RPI 1386

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. MOMSEN

07/01/1997

RPI 1362

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

10/09/1996

RPI 1345

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOURCE THERMALE", COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

06/02/1996

RPI 1314

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/01/95 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA