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Dado oficial do INPI

CAFITESSE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFITESSE

ST13

BR500000818390883

Classe

10

Pedido

818390883

Registro

818390883

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/97
  5. Concessão22/04/97
  6. Vigente22/04/27

Registro concedido em 22/04/1997 e em vigor até 22/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

20/03/1995

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos automáticos acionados pela introdução de moeda, ficha ou cartão. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170034985 (02/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120158945 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sede Alterada.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120200719 (22/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V.

RPI 2265

03/06/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1999

28/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1365

28/01/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1346

17/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1315

13/02/1996

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