IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000882 (21/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação cível contra a decisão que proveu em parte o pedido autoral, que determinou a nulidade do ato administrativo que deferiu o pedido de registro da ré n.º 818337745, referente à marca mista AUDIOCLÍNICA, bem como determinando que seja apostilado o registro n.º 821687913, relativo à marca mista AUDIOCLÍNICA DO RIO DE JANEIRO, com a ressalva "SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO AUDIOCLÍNICA". Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 2008.51.01.812732-8 INPI n.º 52400.000225/09.
RPI 2439
03/10/2017