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Dado oficial do INPI

AUDIOCLÍNICA INSTITUTO DA AUDIÇÃO E DO EQUILÍBRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUDIOCLÍNICA INSTITUTO DA AUDIÇÃO E DO EQUILÍBRIO

ST13

BR500000829178198

Classe

44

Pedido

829178198

Registro

829178198

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/07
  2. Publicação30/10/07
  3. Exame
  4. Indeferido24/07/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/07/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

25/05/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. L. (pessoa física)

Representantes

TILLVITZ MARCAS & PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.2526.2.5

Produtos e serviços

Classe 44

Clínicas médicas, serviços de saúde em fonoaudiologia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2481

24/07/2018

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS: 818337745, 821687913, 828842523

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1921

30/10/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AUDIOCLÍNICA INSTITUTO DA AUDIÇÃO E DO EQUILÍBRIO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.