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Brasil818305797

B+D

BEAUTY B+D MODA LTDA

Registro ExtintoClasse 25Mista
B+D

Andamento no INPI

  1. Extinto24/10/10

Registro concedido em 24/10/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Pijamas, meias, malharia, lenços, gorros, colete, corpete, espartilho, faixas, fantasias, polainas, presilhas, saias, tunicas, xales, viseiras, agasalho, roupas intima, aventais, calções, sapatos, roupas de banho, roupões, sandálias, toucas, bonés, botas, cachecol, calças, camisas, camisetas, casdacos, cintos, confecções próprias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

03/11/2010

RPI 2078

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

REGISTRO NULO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ E ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 2ª REGIÃO/RJ, PROLATADOS NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.51.01.500876-4, INPI-001253/02.

21/05/2002

RPI 1637

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, Nº 2002.5101500876-4, INPI 52400.001253/02.

24/10/2000

RPI 1555

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/06/2000

RPI 1537

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

20/06/2000

RPI 1537

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

180

PET.(SP/BR) 054743 DE 11/11/99, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI

26/05/1998

RPI 1431

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

05/08/1997

RPI 1392

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

267

*INT. SKO DIREITOS DE PROP INDL LTDA

14/01/1997

RPI 1363

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

10/09/1996

RPI 1345

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.814922481. 45 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

14/11/1995

RPI 1302

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

P 814922481 * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN