IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190354674 (24/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BAUSCH & LOMB INCORPORATED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Petição de caducidade prejudicada, tendo em vista a perda do objeto pela interposição de desistência da petição 850200055476.
RPI 2649
13/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200055476 (20/02/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2619
16/03/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200098991 (06/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2575
12/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200007283 (10/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BUCH+DEICHMANN S.A. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro, EM PORTUGUÊS OU COM SUA TRADUÇÃO SIMPES QUANDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que os documentos trazidos não estão datados e as ?invoices? não estão em português e não apresentam tradução.
RPI 2569
31/03/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190354674 (24/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BAUSCH & LOMB INCORPORATED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
RPI 2549
12/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160064577 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2374
05/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120159446 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120088696 (01/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BUCH & DEICHMANN S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2320
23/06/2015
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2188
11/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE ENVOLVE O REGISTRO 818297816, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.
RPI 1870
07/11/2006
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: BEAUTY B+D MODA LTDA (RS)
RPI 1749
13/07/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1655
24/09/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1632
16/04/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1480
18/05/1999
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.