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Dado oficial do INPI

B+D

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

B+D

ST13

BR500000815575580

Classe

3

Pedido

815575580

Registro

815575580

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão09/01/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/07/1990

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AI

Titulares e representantes

Titulares

BUCH + DEICHMANN S.A.

Representantes

Creazione Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150002849 (08/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BUCH+DEICHMANN S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Recurso já foi decidido, ver publicação na RPI de 16/02/2016.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160064305 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120159446 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 20050134962 (24/11/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BUCH & DEICHMANN S.A. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

RPI 2354

16/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20060003728 (09/01/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: BUCH & DEICHMANN S.A.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 810100367691 (17/11/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: BUCH & DEICHMANN S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis ao prosseguimento do seu trâmite.

RPI 2325

28/07/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 16010002083 (26/03/2001) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: BUCH & DEICHMANN S.A. Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

RPI 2324

21/07/2015

873

Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE ENVOLVE O REGISTRO 818297816.

RPI 1935

06/02/2008

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

RPI 1869

31/10/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 1812

27/09/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA.

RPI 1742

25/05/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BEAUTY B+D MODA LTDA. (RS) PET. N.º 001245 DE 16.02.2001.

RPI 1593

17/07/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BEDEA S/A (AR)

RPI 1528

18/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1310

09/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1263

14/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1230

28/06/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1205

04/01/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1088

08/10/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811023370* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

RPI 1063

16/04/1991

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