IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
21 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
21/03/2017
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150002849 (08/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: BUCH+DEICHMANN S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Recurso já foi decidido, ver publicação na RPI de 16/02/2016.
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850160064305 (31/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2374
05/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120159446 (19/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUCH + DEICHMANN S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2357
08/03/2016
Recurso provido (outros)
Protocolo: 20050134962 (24/11/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: BUCH & DEICHMANN S.A. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE E CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.
RPI 2354
16/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 20060003728 (09/01/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: BUCH & DEICHMANN S.A.
RPI 2346
22/12/2015
Petição de retificação atendida
Protocolo: 810100367691 (17/11/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: BUCH & DEICHMANN S.A. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis ao prosseguimento do seu trâmite.
RPI 2325
28/07/2015
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 16010002083 (26/03/2001) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Requerente: BUCH & DEICHMANN S.A. Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
RPI 2324
21/07/2015
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA QUE ENVOLVE O REGISTRO 818297816.
RPI 1935
06/02/2008
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
RPI 1869
31/10/2006
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1812
27/09/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA.
RPI 1742
25/05/2004
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BEAUTY B+D MODA LTDA. (RS) PET. N.º 001245 DE 16.02.2001.
RPI 1593
17/07/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BEDEA S/A (AR)
RPI 1528
18/04/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1310
09/01/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1287
01/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1263
14/02/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1230
28/06/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1205
04/01/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1088
08/10/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811023370* INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1063
16/04/1991
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