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Dado oficial do INPI

BR500000818285648

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818285648

ST13

BR500000818285648

Classe

5

Pedido

818285648

Registro

818285648

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão22/04/97
  6. Vigente22/04/27

Registro concedido em 22/04/1997 e em vigor até 22/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

03/01/2023

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

5

Data de depósito

06/01/1995

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

N.V. ORGANON

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.7.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220501733 (09/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: N.V. ORGANON Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: MERCK SHARP & DOHME B.V. [NL] Cessionário: N.V. ORGANON

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170026423 (25/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MERCK SHARP & DOHME B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2411

21/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094473 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Cessionário: MERCK SHARP & DOHME B.V.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130094459 (23/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Cessionário: ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.

RPI 2361

05/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - N.V. ORGANON

RPI 2204

02/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2004

02/06/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO,EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

RPI 1990

25/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1340

06/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1299

24/10/1995

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