Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
PI0921084Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009064490 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK SHARP & DOHME B.V.
NL
MSD OSS B.V.
NL
N.V. ORGANON
NL
ORGANON BIOSCIENCES NEDERLAND B.V.
NL
Inventores
A. M. (pessoa física)
GB
J. M. (pessoa física)
GB
R. P. (pessoa física)
GB
S. G. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
08168286.6 · 04/11/2008
Resumo técnico
COMPOSTO COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DE UM COMPOSTO, E, MÃTODO DE TRATAMENTO DE DOR .A invenção refere-se a derivados de ( pirrolidin-2-il) fenila tendo a fórmula geral (1), R, é C1-4) alquila,halo (C1-4) alquila, halo (C1-4) alquila,(C1-4) alcoxila ou halo (C1-4)alcoxila. R2 é hidrogênio, (C1-4)alquila, halo (C1-4) alquila ,(C1-4)alcoxila, halo (C1-4)alcoxila ou hologênio; R3 é hodrogênio, (C1-4)alquila ou halo (C1-4) alquila; R4 à HIDROGÃNIO, (C1-4) alquila ou halo (C1-4)alquila hidrogênio,(C1-4)alquila ou halo (C1-4)alquila; ou R4 e R5 quando ligados ao mesmo átomo de carbono podem juntos com o átomo de carbono formar um grupo espiro ( C3-6) cicloalquila, opcinalmente substituÃdo por hologênio; R6 é hidrogênio, ( C1-4) alquila, halo ( C1-4) alquila (C1-4) alcoxila ou halo (C1-4) alcoxila ou hologênio; ou um sal destes farmaceuticamente aceitável para composições farmacêuticas compreendendo os mesmos como para o uso desses derivados de ( pirrolidin-2-il) fenila no tratamento da dor, tais como a dor neuropática ou a dor inflamatória
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
17/09/2019
RPI 2541
#25.1
21/11/2018
RPI 2498
#25.1
06/11/2018
RPI 2496
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
12/07/2016
RPI 2375
#1.3
15/12/2015
RPI 2345
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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