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Brasil818210141

BOM AR BOUQUET DE BAUNILHA

RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/05/24

Registro concedido em 08/10/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrialProdutos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

14/05/2024

RPI 2784

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220163170 (20/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED [GB] Cessionário: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED

14/04/2020

RPI 2571

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150144247 (01/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED

22/12/2015

RPI 2346

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

IPAS227

Protocolo: 850150144247 (01/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE OS PROCESSOS COLIDENTES N° 817585796, 817585800 E 817585818 ENCONTRAM-SE NA SITUAÇÃO DE SUB JUDICE, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI N° 1524, DE 21/03/2000.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão de registro

IPAS158

28/02/2012

RPI 2147

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/12/2011

RPI 2137

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG.C/CAD.: 816932670, E, PEDS.S/JUD.: 817585796, 817585800, 817585818

03/05/2005

RPI 1791

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

185

PET.(RJ) 031287, DE 11/06/1999, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

03/05/2005

RPI 1791

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

REG.C/CAD.816932670, REG.C/PAN 817232451, PED.(S) S.JUD.817585796, 817585800, 817585818, PED.(S) 817902260, 817902279, 818117273, 818117281, 818117290, 818120517, 818120525, 818120533, 818125977.

10/09/2002

RPI 1653

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

185

PET.(SP) 034657, DE 04/09/2001, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

26/11/1996

RPI 1356

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

240

ATÉ DECISÃO FINAL DOS REG(S) 814232051, 814407218, 814759173 E 816932670 DA REQUERENTE QUE SE ENCONTRAM SUB-JUDICE. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

25/06/1996

RPI 1334

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. S. C. JOHNSON & SON, INC (US) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

05/12/1995

RPI 1305

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1293 , DE 12/09/95 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

05/12/1995

RPI 1305

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

12/09/1995

RPI 1293

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 002195267, 770330215 E 002369273 * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C

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