IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230180737 (19/04/2023)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) HYGIENE HOME LIMITED
Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços online de varejo e atacado vinculados à venda de produtos para limpeza, higienização,purificação ou desinfetante, produtos para lavagem de pratos, produtos para o cuidado de tecidos,produtos para polimento de pisos, produtos para destruição de vermes e produtos para desodorização ecuidados aéreos; serviços de varejo e atacado relacionados a produtos para purificação ou desinfecção,para lavagem de pratos, produtos para os cuidados de tecidos, produtos para polimento de pisos,produtos para a destruição de vermes e produtos para desodorização e cuidados aéreos; demonstraçãode bens para fins publicitários; serviços de exibição de mercadorias. Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de informações sobre produtos através de redes de telecomunicações para fins publicitários e de vendas; serviços de fidelização de clientes e atendimento ao clube de clientes para fins comerciais, promocionais e publicitários; serviços de consultoria e informação relacionados ao marketing e publicidade; fornecimento de recomendações de produtos de consumo; consultoria sobre a prestação de serviços de varejo; fornecimento de informações sobre negócios no campo das mídias sociais; serviços de publicidade para promover a conscientização sobre questões de higiene e saúde pública; organizar a promoção de eventos de arrecadação de fundos de caridade; serviços de publicidade para promover a conscientização sobre questões públicas de saúde, higiene e sociais; organização de competições para fins publicitários; informações, assessoria e serviços de consultoria relacionados ao acima; todos os serviços acima mencionados relacionados à higiene, saúde pública, saneamento e proteção contra germes e vírus, ou à provisão, promoção, aquisição, encomenda e avaliação de produtos e serviços associados.