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Dado oficial do INPI

ABL PHARMA INTERNATIONAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABL PHARMA INTERNATIONAL

ST13

BR500000818009705

Classe

5

Pedido

818009705

Registro

818009705

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/97
  5. Concessão22/07/97
  6. Extinto20/03/18

Registro concedido em 22/07/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

20/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

17/10/1994

Data de registro

22/07/1997

Data de expiração

22/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIOS ANDRÓMACO S.A.

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

25.7.25

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130160331 (19/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Laboratorios Andrómaco S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2399

27/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1998

22/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1390

22/07/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1376

15/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PHARMA" E "INTERNATIONAL" * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1358

10/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1307 DE 19/12/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL NA NATUREZA DA MARCA * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1342

20/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT PIETRO ARIBONE

RPI 1307

19/12/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSS COMO MARCA GENERICAOU DECL. EM QUE ITEM DA CL. 05 DESEJA PROSS. TENDO EM VISTA A INCOMPATIB. EXIST. ENTRE OS ITENS 50 E 70 COMO NATUREZA ESPEC.CONF.INST.CONT.NO MANUAL DO USUARIO * INT. ADV. PIETRO ARIBONI

RPI 1282

27/06/1995

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