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Dado oficial do INPI

INNOVATEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INNOVATEC

ST13

BR500000817976752

Classe

5

Pedido

817976752

Registro

817976752

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/96
  5. Concessão03/04/07
  6. Extinto04/04/17

Registro concedido em 03/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/04/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

16/08/1994

Data de registro

03/04/2007

Data de expiração

03/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2413

04/04/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160007126 (13/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2379

09/08/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160007126 (13/01/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2357

08/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1891

03/04/2007

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1859

22/08/2006

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. LIBBS FARMACEUTICA LTDA

RPI 1545

15/08/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, PUBLICADO NA RPI 1320, DE 19/03/96, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO O MESMO EXARADO E, AINDA, A PET(SP)040979, DE 29/11/95.

RPI 1534

30/05/2000

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

RPI 1320

19/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM

RPI 1300

31/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLAUDIO A. SILVESTRIN

RPI 1271

11/04/1995

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