(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FLOR DE CRISTAL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DE CRISTAL

ST13

BR500000817850252

Classe

30

Pedido

817850252

Registro

817850252

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/95
  5. Concessão06/01/98
  6. Vigente06/01/28

Registro concedido em 06/01/1998 e em vigor até 06/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/01/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/07/1994

Data de registro

06/01/1998

Data de expiração

06/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

USINA ALTA MOGIANA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL

Representantes

Focus Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170036304 (03/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: USINA ALTA MOGIANA S/A-AÇÚCAR E ALCOOL Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2411

21/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1990

25/02/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1925

27/11/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1615

18/12/2001

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SANTISTA ALIMENTOS (BR/SP )

RPI 1487

06/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. UNIÃO FFEDERAL MARCAS E PATENTRES

RPI 1411

06/01/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1393

12/08/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC 1 SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) 2 NOTAVEL REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA (BR/RJ) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1322

02/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1298

17/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

RPI 1268

21/03/1995

USINA ALTA MOGIANA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLOR DE CRISTAL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.