700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/01/1996 e em vigor até 09/01/2006, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/01/2006
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DANEK MEDICAL, INC.
RPI 1492
10/08/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
PET.(RJ) N. 040691, DE 24/11/95, E PET.(RJ) N 045053, DE 15/12/95. *INT. DANIEL & CIA
RPI 1429
12/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ.(S) 1- MCNEILAB, INC (US) 2- EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIA
RPI 1347
24/09/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1300DE 31/10/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA DATA DE PRIORIDADE. * INT DANIEL & CIA
RPI 1310
09/01/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/08/92. * INT DANIEL & CIA
RPI 1310
09/01/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/02/92 * INT DANIEL & CIA
RPI 1300
31/10/1995
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/08/92 * PET 22123 DE 31/08/94 * PET 22308, DE 02/09/94 * PET 20298, DE 08/08/94 * INT DANIEL & CIA
RPI 1288
08/08/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S) 1) ATIVUS FARMCÊUTICA LTDA (BR/SP) 2) MCNEILAB INC (US) 3) EMS INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA
RPI 1260
24/01/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/08/92 * INT. DANIEL & CIA
RPI 1231
05/07/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/08/92 (COM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1191, DE 28/09/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE) *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1205
04/01/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/06/92 *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1191
28/09/1993
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.