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Dado oficial do INPI

PARAGON

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARAGON

ST13

BR500000817092927

Classe

5

Pedido

817092927

Registro

817092927

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/94
  5. Concessão09/01/96
  6. Vigente09/01/06

Registro concedido em 09/01/1996 e em vigor até 09/01/2006, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/01/2006

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/02/1993

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SDGI HOLDINGS, INC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DANEK MEDICAL, INC.

RPI 1492

10/08/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

PET.(RJ) N. 040691, DE 24/11/95, E PET.(RJ) N 045053, DE 15/12/95. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1429

12/05/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ.(S) 1- MCNEILAB, INC (US) 2- EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) * INT DANIEL & CIA

RPI 1347

24/09/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1300DE 31/10/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA DATA DE PRIORIDADE. * INT DANIEL & CIA

RPI 1310

09/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/08/92. * INT DANIEL & CIA

RPI 1310

09/01/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/02/92 * INT DANIEL & CIA

RPI 1300

31/10/1995

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/08/92 * PET 22123 DE 31/08/94 * PET 22308, DE 02/09/94 * PET 20298, DE 08/08/94 * INT DANIEL & CIA

RPI 1288

08/08/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC(S) 1) ATIVUS FARMCÊUTICA LTDA (BR/SP) 2) MCNEILAB INC (US) 3) EMS INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1260

24/01/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/08/92 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1231

05/07/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/08/92 (COM RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1191, DE 28/09/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE) *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1205

04/01/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 17/06/92 *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1191

28/09/1993

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