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Brasil822156652

PARAGON

PARAGON TECNOLOGIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 9Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PARAGON

Andamento no INPI

  1. Vigente16/11/30

Registro concedido em 16/11/2010 e em vigor até 16/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Programas de computador nacionais e importados e equipamentos para informática tais como micro-computadores, impressoras, munitores, teclados, processadores, disquetes, placas e etc

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200335839 (15/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARAGON TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130177713 (13/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PARAGON TECNOLOGIA LTDA Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Sede alterada.

16/11/2010

RPI 2080

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/12/2005

RPI 1824

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/03/2002

RPI 1628

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPONENTES: 1) LABORATÓRIOS BIOSINTÉTICA LTDA (BR/SP) - 2) PARAGON ELECTRIC COMPANY, INC. (US)

18/07/2000

RPI 1541

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003