TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil827105347

PARAGON

PARAGON TECNOLOGIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PARAGON

Andamento no INPI

  1. Vigente06/11/27

Registro concedido em 06/11/2007 e em vigor até 06/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.527.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 42

- serviços de assessoria e consultoria em informáticaDesenvolvimento, criação, atualização e manutenção de programas de computador, serviços de suporte em simulação, qualidade e produtividade de softwares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/08/2022

RPI 2693

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 14070009296 (21/12/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: PARAGON TECNOLOGIA LTDA

14/11/2017

RPI 2445

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170360394 (27/10/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PARAGON TECNOLOGIA LTDA. Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130177713 (13/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PARAGON TECNOLOGIA LTDA Procurador: Luiz Roberto Longo Brito Silva Detalhes do despacho:Sede alterada.

04/11/2008

RPI 1974

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ.: PETIÇÃO 014070009296 (MG), DE 21/12/2007.

06/11/2007

RPI 1922

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/08/2007

RPI 1911

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/03/2005

RPI 1783

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003