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Dado oficial do INPI

DEPIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEPIL

ST13

BR500000817050140

Classe

5

Pedido

817050140

Registro

817050140

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/94
  5. Concessão22/11/94
  6. Vigente22/11/34

Registro concedido em 22/11/1994 e em vigor até 22/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/11/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

03/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

13/01/1993

Data de registro

22/11/1994

Data de expiração

22/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240389423 (01/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2813

03/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140043589 (27/02/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Procurador: Cláudio Antônio Silvestrin

RPI 2363

19/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1881

23/01/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1846

23/05/2006

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

DEVE A REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIçãO DA EMPRESA

RPI 1746

22/06/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÕES DE EXIGÊNCIA E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NA RPI N.º 1466, DE 09/02/99 E NA RPI N.º 1436, DE 30/06/98.

RPI 1511

21/12/1999

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. DEPIL CENTER LTDA (BR/SP).

RPI 1511

21/12/1999

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA

RPI 1466

09/02/1999

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LABORATÓRIO SARDALINA LTDA(BR/SP)

RPI 1436

30/06/1998

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT.CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

RPI 1435

23/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: LABORATÓRIO SARDALINA LTDA (BR/SP)*INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

RPI 1286

25/07/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CLAUDIO ANTONIO

RPI 1251

22/11/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT: CLAUDIO SILVESTRIN

RPI 1223

10/05/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLAUDIO SILVESTRIN

RPI 1200

30/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN

RPI 1175

08/06/1993

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