IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2823
11/02/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140071444 (03/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados
RPI 2368
24/05/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120103306 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA
RPI 2330
01/09/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120103260 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERV. DE PETROLEO LTDA
RPI 2289
18/11/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1858
15/08/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1221
26/04/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1194
19/10/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.
RPI 1171
11/05/1993
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