IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CHRISTENSEN RODER
ST13
BR500000006113125Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/07/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
60613478000119
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 8
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2879
10/03/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800150187849 (23/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA
RPI 2377
26/07/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120103306 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA
RPI 2330
01/09/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120103260 (03/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: CHRISTENSEN RODER PRODUTOS E SERV. DE PETROLEO LTDA
RPI 2289
18/11/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1865
03/10/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PINHEIRO NETO
RPI 1254
13/12/1994
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 908
15/03/1988
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 729
09/10/1984
Outras marcas de CHRISTENSEN RODER INDÚSTRIA DE PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA
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