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Brasil816964750

CRISTAL

OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A OLEAMA

Registro de marca extintoClasse 29Mista
CRISTAL

Andamento no INPI

  1. Extinto21/07/15

Registro concedido em 16/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

21/07/2015

RPI 2324

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

30/01/2007

RPI 1882

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

22/08/2000

RPI 1546

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. UNIAO FABRIL EXPORTADORA S A UFE

02/06/1998

RPI 1432

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.

25/07/1995

RPI 1286

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

510

REQ:NOTÁVEL REPRESENTA'CÇOES E COMERCIOLTDA (BR/RJ) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

16/08/1994

RPI 1237

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

08/03/1994

RPI 1214

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

28/09/1993

RPI 1191

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

20/04/1993

RPI 1168

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA