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PLAYTECH

PLAY TECH AUDIO VIDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

Registro de marca extintoClasse 10Mista
PLAYTECH

Andamento no INPI

  1. Extinto25/10/22

Registro concedido em 16/08/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Discos e fitas em geral. Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

01/11/2022

RPI 2704

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850220135318 (01/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: RICARDO DE MORAES CABEZÓN ASSESSÓRIA EMPRESARIAL E EDUCACIONAL ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o prazo para apresentação de manifestação à caducidade se encerrou em 06/09/2021.

25/10/2022

RPI 2703

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850210247310 (16/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLAYTECH SOFTWARE LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Petição de manifestação à caducidade protocolada fora do prazo legal. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

21/09/2021

RPI 2646

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210009037 (10/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da transferência de quaisquer alienações da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Juduciais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1119876-35.2014.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.004655/2020-80.

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850210247310 (16/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLAYTECH SOFTWARE LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

26/04/2016

RPI 2364

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140088800 (25/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PLAY TECH AUDIO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

22/08/2006

RPI 1859

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/08/1994

RPI 1237

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01/03/1994

RPI 1213

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. SUL AMERICA - M. PAT.

14/09/1993

RPI 1189

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. SUL AMÉRICA M. P. S/C LTDA.

13/04/1993

RPI 1167

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDA

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