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Dado oficial do INPI

PLAYTECH

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLAYTECH

ST13

BR500000812894308

Classe

10

Pedido

812894308

Registro

812894308

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/88
  5. Concessão04/10/88
  6. Extinto16/08/22

Registro concedido em 04/10/1988 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

30/09/1986

Data de registro

04/10/1988

Data de expiração

04/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLAY TECH AUDIO VIDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2693

16/08/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210247321 (16/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLAYTECH SOFTWARE LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220135362 (01/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: RICARDO DE MORAES CABEZÓN ASSESSÓRIA EMPRESARIAL E EDUCACIONAL ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2680

17/05/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210009037 (10/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio da transferência de quaisquer alienações da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Juduciais da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1119876-35.2014.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.004655/2020-80.

RPI 2646

21/09/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210247321 (16/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PLAYTECH SOFTWARE LIMITED Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180358449 (19/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): PLAY TECH AUDIO VIDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'' Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador MAURICIO DARRÉ e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180419636 (04/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PLAY TECH AUDIO VIDEO E INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ''EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL'' Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2494

23/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2013

04/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1468

23/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 937

04/10/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 922

21/06/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 908

15/03/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 892

24/11/1987

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