700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1993
17/03/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1993
17/03/2009
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1957
08/07/2008
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.MARCOLAB LABORATÓRIOS LTDA(BR/RJ)PET.810060000872, DE 04/09/2006 (WB)
RPI 1905
10/07/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1855
25/07/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED SANEBRAS SOCIEDADE BRASILEIRA DE SANEANTES LTDA (SP)
RPI 1403
21/10/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES
RPI 1200
30/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1185
17/08/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1168
20/04/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO.
RPI 1147
24/11/1992
3 pedidos de patente no mesmo titular.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.