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Brasil826368522

MYLENE

FORMIL QUIMICA LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para medicina humana, preparações farmacêuticas e medicinaisPreparações químicas para uso farmacêuticos e medicinalPreparações higiênicas para uso medicinal, substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, emplastros, materiais para curativos, material para obturações dentárias, cera dentária, desinfetantes, preparações para desinfetantes, preparações para destruir vermes, fungicidas, medicamento para tratamento da próstata, colírios, pomada oftálmica para uso medicinal, produto farmacêutico a base de luteina para uso oftalmico, antimicótico loções para uso farmacêutico antimicótico, pomada para uso medicinal, pomada para uso medicinal antimicótico, pílulas para uso farmacêutico antimicótico, antibióticos, antialérgicos, comprimidos alimentares e capsulas alimentares para uso medicamentoso, soluções em gota para combater dor de estômago, comprimido e soluções antibacteriano, comprimido e suspensão antibiótico para vias urinárias, suspensão e comprimido antiparasitário e antimicótico, comprimidos antifúgico, loção capilar antimicótica, lenços umedecidos com substâncias medicamentosa, produto farmacêutico para diminuir o ronco, produto farmacêutico fitoterápico para uso tópico como antiinflamatório, vitaminas, preparações de vitaminas, compostos vitaminico de uso farmacêutico e alimentar. ervas medicinais, infusões medicinais, óleo para uso medicinal, loçoes para uso farmacêutico, líquidos medicamentosos, açúcar cristalizado para uso medicinal, açúcar para uso medicinal, alcaçuz para uso farmacêutico, álcool para uso medicinal, emplastro-adesivos, agua de melissa para uso farmacêutico, águas do mar para banhos medicinais, sais de água minerais, águas minerais para uso medicinal, alimentos á base de albumina para uso medicinal, leite albuminoso, algodão hidrófilo, algodão para uso medicinal, alimentos dietéticos para uso medicinal, alimentos para bebês, leite de amêndoas para uso farmacêuticos, amido para uso dietético ou farmacêutico, aminoácidos para uso medicinal, analgésicos, anestésicos, essência de aneto para uso medicinal, casca de angustura para uso médico, anti-helmíntico, chá antiasmático, antissépticos, ataduras higiênicas, medicamentos para medicina veterinária, produtos veterinários, produtos químicos para uso veterinário, reagentes químicos para uso veterinário, aminoácidos para uso veterinário, produtos para lavar animais, colares antiparasitários para animais, produtos bacterianos para uso veterinário, preparações biológicas para uso veterinário, loções para cães, produtos para lavar cães, repelentes para cães, cimento para casco de animais, culturas de microorganismo para uso veterinário, parasiticidas, substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos, inseticidas, repelentes contra insetos, produtos para destruir larvas, produtos para exterminar lesmas, produtos para exterminar moscas, adesivos com produtos para capturar moscas, algicidas, produtos para destruir animais nocivos, produtos antiparasitários, papel antitraça, papel apanha-moscas, produtos para destruir camundongos, produtos para combater ervas daninhas, fungicidas, produtos para destruir fungos corrosivos, mata-ratos, papel antitraça, parasiticidas, substâncias para destruir as traças, pesticidas, produtos esterilizados para o solo, venenos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

06/04/2010

RPI 2048

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

08/09/2009

RPI 2018

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/02/2009

RPI 1990

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

825929172

27/01/2009

RPI 1986

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

821760041

14/02/2006

RPI 1832

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Petição: 027024 (SP), de 02/08/2004 - Petição: 030379 (SP), de 23/08/2004

22/06/2004

RPI 1746

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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