Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
Dados do pedido
Número
PI0103291Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Formil Quimica LTDA.
SP, BR
Inventores
N. F. (pessoa física)
BR
N. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES VETERINÁRIAS INJETÁVEIS EXTEMPORÂNEAS DE SULFÓXIDOS DERIVADOS DE BENZIMIDAZÓIS INDICADAS PARA O TRATAMENTO DOS PARASITAS INTERNOS DE BOVINOS, OVINOS, SUÍNOS E CAPRINOS". A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas veterinárias extemporâneas estabilizadas de Sulfóxido derivados de Benzimidazóis (figura 1), ou seus sais ácidos ou básicos, destinados à administração injetável em um mamífero para o tratamento de parasitos internos sendo que os SULFÓXIDOS DERIVADOS DE UM BENZIMIDAZOL, tem a seguinte estrutura: onde: R^ 1^ é uma cadeia alquílica ou fenil-alquílica e R^ 2^ é uma cadeia alquílica; os benzimidazóis, de uma forma geral , são uma classe de substâncias que possuem como uma de suas características, a baixa solubilidade em água bem como na maioria dos solventes orgânicos; devido ao caráter anfótero de sua estrutura molecular, é possível a solubilização dos benzimidazóis utilizando para isso seus sais, derivados tanto os seus sais ácidos quanto os seus sais básicos as soluções resultantes podem ser administradas em bovinos, suínos, caprinos e caninos infectados por parasitas internos em dose única; a concentração do princípio ativo varia de 2,5% a 17% para o SULFÓXIDO DERIVADO DE UM BENZIMIDAZOL na composição final da especialidade farmacêutica veterinária; a composição farmacêutica para uso é também fornecida; a dose do princípio ativo por peso corpóreo é a seguinte: Para os SULFÓXIDO DERIVADOS DE bENZIMIDAZÓIS varia de 1,5 mg por quilo de peso corpóreo a 6,0 mg por quilo de peso corpóreo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1963 de 19.08.2008.
07/04/2009
RPI 1996
#8.6
Referente a 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
19/08/2008
RPI 1963
#3.1
10/09/2002
RPI 1653
#2.1
16/10/2001
RPI 1606
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