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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1806
16/08/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/11/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1806
16/08/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AMETHYST INVESTMENT GROUP, INC. ( US ).
RPI 1759
21/09/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DARROW LABORATORIOS S/A
RPI 1499
28/09/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 004075 DE 27/01/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE NÃO SER MAIS A TITULAR DA MARCA.
RPI 1484
15/06/1999
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO RJ Nº 038217, DE 14/08/98, REFERENTE A RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DA TRANSFERENCIA.
RPI 1460
29/12/1998
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA
RPI 1439
21/07/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOFT SHEEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA
RPI 1415
03/02/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MIGUEL FONTES
RPI 1199
23/11/1993
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1177
22/06/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1161
02/03/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MIGUEL FONTES PESSOA
RPI 1139
29/09/1992
2.374 pedidos de patente e 16 desenhos industriais no mesmo titular.
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