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Brasil816632286

BR500000816632286

ARAUJO PENNA & CIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Figurativa
BR500000816632286

Andamento no INPI

  1. Extinto18/08/15

Registro concedido em 21/06/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.171.15.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos homeopáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

18/08/2015

RPI 2328

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/08/2006

RPI 1856

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

21/06/1994

RPI 1229

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ALTAIR DIAS MELLO

11/01/1994

RPI 1206

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. ALTAIR DIAS MELLO

27/07/1993

RPI 1182

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. ALTAIR DIAS MELLO

02/03/1993

RPI 1161

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA, DE ACORDO COM INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. ALTAIR DIAS MELLO

29/09/1992

RPI 1139

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. ALTAIR DIAS MELLO

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