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Brasil821345060

HOMEOBECHICO

ARAUJO PENNA & CIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto19/04/16

Registro concedido em 14/06/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Iodetos alcalinos para uso farmacêutico, alcalóides para uso medicinal, álcool medicinal, aldeídos para uso farmacêutico, amido para uso dietético ou farmacêutico, analgésicos, essências de aneto para uso medicinal, antihelmíntico, produtos anticriptogâmicos, produtos antiparasitários, preparações balsâmicas para uso medicinal, cânfora para uso medicinal, carbolíneo [antiparasitário], carvão vegetal para uso farmacêutico, cascas de árvore para uso farmacêutico, cáusticos para uso farmacêutico, substâncias para debelar cefaléias, cocaína, remédios para alívio da conspiração, produtos para facilitar a dentição, medicamentos depurativos, produtos derivados do processamento de grãos de cereais para uso medicinal, digestivos para uso farmacêutico, drogas para uso medicinal, elixires [preparações farmacêuticas], enzimas para uso medicinal, preparações enzimáticas para uso medicinal, erva-doce para uso medicinal, ervas medicinais, eucalipto para uso farmacêutico, eualiptol para uso farmacêutico, farinhas para uso farmacêutico, febrífugos [medicamentos para eliminar a febre], flores de enxofre para uso farmacêutico, fosfato para uso farmacêutico, ácido gálico para uso farmacêutico, genciana para uso farmacêutico, glicerina (glicerol) para uso medicinal, gorduras para uso medicinal, infusões medicinais, iodo para uso farmacêutico, lama medicinal, lama para banhos, laxativos, lecitina para uso medicinal, leite de amêndoas para uso farmacêutico, linimentos [unguentos], medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, mostarda para uso farmacêutico, opiáceos, pectina para uso farmacêutico, pepsinas para uso farmacêutico, peptonas para uso farmacêutico, pílulas para uso farmacêutico, pílulas para uso farmacêutico, pó de cantárida, produtos farmacêuticos, produtos químico-farmacêuticos, raízes para uso medicinal, tônicos [medicina], xaropes para uso farmacêutico, todos de uso homeopático

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

19/04/2016

RPI 2363

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/06/2005

RPI 1797

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CÁPSULAS PARA REMÉDIO", POR NÃO CONSTAR DA CLASSE NACIONAL 05.60, INICIALMENTE REIVINDICADA.

23/04/2002

RPI 1633

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET. (RJ) 000296 DE 04/01/2002. ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SER DE FORMA GENÉRICA.

11/12/2001

RPI 1614

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/03/1999

RPI 1470

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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