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Dado oficial do INPI

A P

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A P

ST13

BR500000822846900

Classe

5

Pedido

822846900

Registro

822846900

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/00
  2. Publicação12/09/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/08/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

19/06/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARAUJO PENNA & CIA LTDA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

24.1.5

Produtos e serviços

Classe 5

Alcalinos (iodetos -) para uso farmacêutico, alcalóides para uso medicinal, álcool medicinal, aldeídos para uso farmacêutico, amido para uso dietético ou farmacêutico, analgésicos, aneto (essências de -) para uso medicinal, anti-helmíntico, anticriptogâmicos (produtos -), antiparasitários (produtos -), balsâmicas (preparações -) para uso medicinal, cânfora para uso medicinal, cápsulas para remédios, carbolíneo [antiparasitário], carvão vegetal para uso farmacêutico, cascas de árvore para uso farmacêutico, cáusticos para uso farmacêutico, cefaléias (substâncias para debelar -), cocaína, conspiração (remédios para alívio da -), dentição (produtos para facilitar a -), depurativos (medicamentos -), derivados (produtos -) do processamento de grãos de cerais para uso medicinal, digestivos para uso farmacêutico, drogas para uso medicinal, elixires (preparações farmacêuticas), enzimas para uso medicinal, enzimáticas (preparações -) para uso medicinal, erva-doce para uso medicinal, ervas medicinais, eucalipto para uso farmacêutico, eucaliptol para uso farmacêutico, farinhas para uso farmacêutico, febrífugos [mediamentos para eliminar e febre], flores de enxofre para uso farmacêutico, fosfato para uso farmacêutico, gálico (ácido -) para uso farmacêutico, genciana para uso farmacêutico, glicerina [glicerol] para uso medicinal, gorduras para uso medicinal, infusões medicinais, iodo para uso farmacêutico, lama medicinal, lama para banhos, laxativos, lecitina para uso medicinal, leite de amêndoas para uso farmacêutico, linimentos [unguentos], líquidos (mediamentos -), amgnésia para uso farmacêutico, medicamentos líquidos, medicamentos para a medicina humana, medicinais (ervas -), mostarda para uso farmacêutico, opiáceos, pectina para uso farmacêutico, pepsinas para uso farmacêutico, peptonas para uso farmacêutico, pílulas para uso farmacêutico, pó de cantárida, produtos farmacêuticos, químico-farmacêuticos (produtos -), raízes para uso medicinal, tônicos [medicina], xaropes para uso farmacêutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2015

18/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1924

20/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA. (BR/SP).

RPI 1638

28/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1549

12/09/2000

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