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Dado oficial do INPI

FTD FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FTD FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY

ST13

BR500000816197040

Classe

41

Pedido

816197040

Registro

816197040

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/93
  5. Concessão18/05/93
  6. Vigente18/05/33

Registro concedido em 18/05/1993 e em vigor até 18/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/05/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

24/05/1991

Data de registro

18/05/1993

Data de expiração

18/05/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.7.254.5.5

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços técnicos de auxílio e assistência no desenvolvimento e operação de negócios de floricultura, serviços de esclarecimentos a floricultores, serviços de associação, a saber, promoção dos interesses de floricultores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230162731 (27/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLORISTS´ TRANSWORLD DELIVERY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130004210 (09/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2353

10/02/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1891, DE 03/04/2007, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2005

09/06/2009

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1850, DE 20/06/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA E OMISSãO DA APOSTILA.

RPI 1891

03/04/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1688

13/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1172

18/05/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1162

09/03/1993

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO NAS RPI(S) 1133 DE 18/08/92 E 1111 DE 17/03/92, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1145

10/11/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

"NO CONJUNTO" *INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1145

10/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT DANNERMANN

RPI 1133

18/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FLORISTS TRANSWORLD DELIVERY SINCE 1910" * INT DANNEMANN

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FLORISTS TRANSMORLD DELIVERY SINCE 1910" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1093

12/11/1991

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