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Dado oficial do INPI

FTD FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY SINCE 1910

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FTD FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY SINCE 1910

ST13

BR500000820110930

Classe

31

Pedido

820110930

Registro

820110930

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/97
  2. Publicação30/12/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/05
  5. Concessão04/04/06
  6. Vigente04/04/36

Registro concedido em 04/04/2006 e em vigor até 04/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

27/06/1997

Data de registro

04/04/2006

Data de expiração

04/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

2.1.2227.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Arranjos de flores naturais cortadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260077588 (31/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLORISTS´ TRANSWORLD DELIVERY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2886

28/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150296031 (10/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLORISTS´ TRANSWORLD DELIVERY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2392

08/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1778

01/02/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

RPI 1549

12/09/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ETIQUETA

RPI 1526

04/04/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DA ETIQUETA.

RPI 1500

05/10/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT P P DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1410

30/12/1997

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