TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil200059360

FTD FLORISTS TRANSWORLD DELIVERY SINCE 1910

FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC.

Registro de marca extintoClasse 39Mista
FTD FLORISTS TRANSWORLD DELIVERY SINCE 1910

Andamento no INPI

  1. Extinto30/12/25

Registro concedido em 31/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.1.225.5.23

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de assistência à floristas na transmissão, permuta e entrega doméstica e internacional e flores, arranjos florais, plantas, encomendas de frutas e presentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

30/12/2025

RPI 2869

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

25/10/2016

RPI 2390

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150050568 (27/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLORISTS´ TRANSWORLD DELIVERY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

31/05/2005

RPI 1795

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/08/2002

RPI 1651

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA O ELEMENTO FIGURATIVO E À SIGLA "FTD".

04/01/2000

RPI 1513

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

24/08/1999

RPI 1494

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI

30/12/1997

RPI 1410

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER