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Dado oficial do INPI

FTD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FTD

ST13

BR500000816197024

Classe

31

Pedido

816197024

Registro

816197024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/93
  5. Concessão03/11/93
  6. Vigente03/11/33

Registro concedido em 03/11/1993 e em vigor até 03/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

24/05/1991

Data de registro

03/11/1993

Data de expiração

03/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

2.7.254.5.5

Produtos e serviços

Classe 31

Sementes, mudas, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230410831 (31/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLORISTS´ TRANSWORLD DELIVERY, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130004209 (09/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2353

10/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1850

20/06/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1688

13/05/2003

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO DADO PROVIMENTO MANTIDO O ATO CONCESSORIO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "FLORISTS, DELIVERY SINCE 1910" *INT. DANNEMANN

RPI 1440

28/07/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. FLORISTS' TRANSWORLD DELIVERY ASSOCIATION (US) *INT. DANNEMANN

RPI 1237

16/08/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FLORISTS' TRANSWORLD DELIVETY" E "SINCE 1910" * INT, DANNEMAN

RPI 1196

03/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1185

17/08/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FLORISTS TRANSWORLD DELIVERY" E "SINCE 1910" *INT. DANNEMANN

RPI 1168

20/04/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "FLORISTS TRANSWORLD DELIVERY" E "SINCE 1910" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA

RPI 1094

19/11/1991

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