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Brasil816101140

TECHNOVIT

KULZER GMBH

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente08/09/32

Registro concedido em 08/09/1992 e em vigor até 08/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Massas de material sintético para tratamento de cascos a saber: imobilização de cascos com doenças infecciosas, fixação das pontas dos cascos, cobertura dos defeitos dos cascos, moldagem e tratamento ortopédico dos mesmos, e para tratamento de fraturas ósseas em animais de pequeno e grande porte a saber: imobilização extracutânea em osteosintese, fixação transversal em fraturas osseas em geral, fixação de dentes e endurecimento de bandagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220267379 (02/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KULZER GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180206998 (19/07/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): KULZER GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

24/11/2015

RPI 2342

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120146798 (28/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HERAEUS KULZER GMBH Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

15/05/2007

RPI 1897

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

24/04/2007

RPI 1894

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1838 28/3/2006 TENDO EM VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO.

28/03/2006

RPI 1838

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

20/06/2000

RPI 1537

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HERAEUS KULZER GMBH E SEDE ALTERADA

08/09/1992

RPI 1136

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

14/07/1992

RPI 1128

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

24/03/1992

RPI 1112

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

20/08/1991

RPI 1081

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER

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