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Dado oficial do INPI

CERAMIDE TIME COMPLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERAMIDE TIME COMPLEX

ST13

BR500000816001685

Classe

3

Pedido

816001685

Registro

816001685

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/92
  5. Concessão04/08/92
  6. Extinto04/08/02

Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/08/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

13/03/1991

Data de registro

04/08/1992

Data de expiração

04/08/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Clarke Modet Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1426

22/04/1998

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ELZA POSSINHAS

RPI 1375

08/04/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1346

17/09/1996

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: LABORATÓRIOS DR. M. G. PAYOT DO BRASIL S/A (BR/SP) PET.(SP) 033400 DE 28/09/95 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1313

30/01/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ELIDA GIBBS B.V(NL) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1250

15/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ELZA MARIA PIMENTEL

RPI 1131

04/08/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL.

RPI 1111

17/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

RPI 1080

13/08/1991

Proteção contínua da sua marca

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